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Concluído
Em andamento
Previsto
Não previsto
Não definido
Atrasado
Regulamentação do art. 22 da Resolução ANTT n.º 3.695
Elaboração de Resolução para regulamentar:
I - cálculo dos custos asso-ciados à operação em direito de passagem ou tráfego mútuo, inclusive os eventuais custos de interferência de rede decorrentes do compartilhamento de infraestrutura ou recursos operacionais;
II - o método para determinar a alíquota de remuneração do capital das concessionárias de transporte ferroviário de cargas; e
III - a forma de apuração e tratamento da base sobre a qual será calculada a remuneração do capital.
Será debatido aspectos relacionados à metodologia de apuração do capital empregado, cálculo da taxa de remuneração do capital empregado e quantificação e valoração da interferência de rede causada por terceiros operadores na malha ferroviária, cujo resultado esperado será regulamentação do método de cálculo da remuneração do capital empregado e do cálculo da interferência de rede causada por terceiros operadores.
Importante: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2013/2014, e será desenvolvido no âmbito do tema "Metodologia e Procedimentos de Revisão Tarifária (2º ciclo), no Eixo Temático 5 – Transporte Ferroviário de Cargas.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 3.813, DE 9 DE MAIO DE 2012
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: