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Regras para venda de capacidade operacional
Regras para a venda de capacidade operacional nas ferrovias de exploração de infraestrutura concedida pela União Federal. Será debatido: Cálculo de capacidade. A forma, os procedimentos, o período de aquisição e quantidade de capacidade a ser adquirida pela VALEC das concessionárias verticais; os critérios de oferta da capacidade e seleção de adquirentes pela VALEC; os procedimentos de venda dessa capacidade pela VALEC (incluindo forma de definição do valor de venda); as regras relativas a investimentos em ampliação de capacidade; e o fomento à concorrência entre os interessados no transporte. Penalidades por descumprimento. Cujo o resultado esperado será disciplinar a venda de capacidade de forma a ampliar e incentivar o acesso de interessados ao transporte ferroviário de cargas.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Incluído no Banco de Temas pela Revisão Ordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 5.039 de 3 de março de 2016.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 4597, de 11 de fevereiro de 2015
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: