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Em andamento
Previsto
Não previsto
Não definido
Atrasado
Processo Seletivo Público
A realização de processo seletivo público para outorga de autorização está prevista em Lei, conforme o art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e deverá ser realizado nos casos em que for constatada inviabilidade operacional, conforme o art. 41 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Nesse contexto, são necessários estudos para definir os critérios mais adequados de seleção de empresas para prestação dos serviços de transporte regular rodoviário interestadual e internacional de passageiros no âmbito da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Será debatido quais as regras e procedimento devem ser adotados no processo seletivo público de que trata a Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, cujo resultado esperado será definir a regras e os procedimentos para realização do processo seletivo público para outorga de autorização dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 003/2015 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/013181.html)
Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015.
Processo Administrativo nº 50500.346780/2015-63
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO No- 4.914, DE 12 NOVEMBRO DE 2015
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução ANTT nº 5.072/2016