Consiste em regulamentar o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, previsto nos artigos 14 a 16 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, da ANTT. Este projeto pretende regulamentar o TAC no âmbito da competência da ANTT, de acordo com a previsão da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016.
Vem, nesse ínterim, discutir o alcance daquele acordo substituto de sanção, analisar o seu impacto no arcabouço regulatório da ANTT e sobre o mercado regulado.
Deve-se analisar os TAC já realizados pelas unidades organizacionais da ANTT, extrair conclusões e planejar a melhor forma de aplicação a todos os setores.
Cabe analisar as prescrições do ordenamento jurídico brasileiro atinente ao tema e as propostas legislativas, assim como a atuação do Tribunal de Contas da União sobre os TAC já existentes, com alinhamento de entendimentos.
O objetivo consiste em exarar norma que regulamente a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no âmbito da ANTT.
Visa atender às orientações do Tribunal de Contas da União – TCU quanto aos TAC, conforme Acórdão 645/2016; padronizar a execução de TAC, sua elaboração, as obrigações, as cobranças e as penalidades para as Unidades Organizacionais que venham a necessitar desse instrumento, de forma a tratar com isonomia os entes regulados, dentro de suas especificidades; e conferir maior segurança jurídica, clareza, previsibilidade na execução do instrumento, além de reforçar o caráter regulatório da ANTT.
Informações Relevantes: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta-TAC, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais.
Processo nº: 50500.349324/2016-56