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Definição de preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais
Definição de procedimentos para pleito de recomposição do equilibrio econômico-financeiro pelas Concessionárias de Rodovias.O tema visa dar mais clareza à aplicação, por exemplo, da subcláusula 22.2.1 a 22.2.5 das minutas de contrato dos novos leilões. Conforme previsão contratual, determinados riscos cabem ao Poder Concedente. Portanto, caso seja necessário reequilibrar o contrato de concessão pela ocorrência desses riscos, é necessário estabelecer procedimentos e prazos para as concessionárias solicitarem a recomposição do equilibrio do contrato, assim como para a ANNT realizar a análise de tais pleitos. Outros pontos importantes são os critérios para a admissibilidade dos pleitos de reequilibrio e os casos em que se solicitará a emissão de laudos por parte de outros órgãos ou peritos, por exemplo, cujo resultado esperado é padronizar os processos de pleitos de reequilibrio bem como os procedimentos de análise da ANTT, garantindo transparência, celeridade e isonomia à avaliação do órgão regulador.
INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Definição dos preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal.
Processo nº 50500.202870/2016-24
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 5.136, DE 14 DE JULHO DE 2016
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: