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Regras de reversibilidade dos bens
Estabelecimento de regras e procedimentos quanto aos bens passíveis de reversibilidade no âmbito das outorgas para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público do transporte rodoviário, buscando resguardar os interesses da União; prover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas concessionárias, e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga. Será debatido necessidade de que sejam estabelecidos critérios relacionados aos controles e registros de bens passíveis de reversibilidade e às formas do pagamento de eventuais indenizações para os bens próprios da concessionária, e investimentos desta em bens arrolados, declarados reversíveis, considerando o seu valor residual, as amortizações, depreciações e avaliações técnicas e financeiras por parte do Poder Concedente.
São esperados os seguintes resultados:
Reforçar a segurança jurídica e regulatória para as partes no contrato de concessão. Prover às partes maior transparência para a adoção dos procedimentos cabíveis. Fornecer mais garantias à continuidade do serviço concedido no âmbito das outorgas, em especial nos casos de sua extinção, e incrementar os investimentos por parte das concessionárias. Tornar mais eficiente e efetiva a fiscalização exercida por parte do Poder Concedente.
INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Regras de reversibilidade dos bens, no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal.
Processo nº 50500.159659/2016-84.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 5.039, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: