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Regras para Venda de Capacidade Operacional
Norma regulatória que discipline a venda de capacidade operacional nas ferrovias.
Visa debater:Cálculo de capacidade, procedimentos de venda, critérios de oferta e seleção de adquirentes, investimentos em ampliação de capacidade, fomento a concorrência entre os interessados no transporte.
Resultados esperados:Ampliar o acesso de interessados na participação no transporte ferroviário de cargas.
mportante: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2015/2016, sob o título "Regras para Venda de Capacidade Operacional" no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 4.390, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: