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Regras para Operações Acessória
Estudar a possibilidade de detalhamento do Capítulo II do Título I da Resolução nº 3.694/2011 no que tange às Operações Acessórias.
Visa debater:Possibilidade de maior detalhamento dos procedimentos e critérios quanto à oferta de serviços, descrição das operações, direitos e deveres das partes envolvidas e transparência nos valores cobrados.
Resultados esperados: Aumentar o equilíbrio na interação entre as concessionárias e os usuários quanto à cobrança pela realização de operações acessórias ao transporte ferroviário de cargas.
Importante: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2015/2016, sob o título "Regras para Operações Acessórias" no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 4.390, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: