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Não definido
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Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014 - Operador Ferroviário Independente
Disciplinar a outorga de autorização de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por Operador Ferroviário Independente - OFI. Será disposto sobre o relacionamento do Operador Ferroviário Independente - OFI com a Agência Reguladora face às alterações inseridas no cenário regulatório pelo Decreto nº 8.875/2016, de 11 de outubro de 2016 que revogou o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que instituiu a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispunha sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário, cujo resultado esperado será normativo para disciplinar: os procedimentos para a autorização do OFI, atividades desenvolvidas pelo OF, infrações e penalidades.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Este tema está sendo conduzido pela ANTT no âmbito do Processo Administrativo nº 50500.081552/2016-13.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 5.290, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: