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Regulamento de reversibilidade de bens
Disciplinar a reversibilidade de bens no âmbito das outorgas de serviços públicos de transporte ferroviário de cargas, buscando resguardar os interesses da União, do contratado e da sociedade; promover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas Concessionárias; e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga. Será debatido regras e procedimentos relativos à reversibilidade de bens no âmbito dos contratos de prestação de serviço público de transporte ferroviário de carga, especialmente quanto à identificação dos bens passíveis de reversibilidade, à definição do momento da declaração de reversibilidade, ao estabelecimento de metodologia para definição do valor do pagamento de indenizações e à determinação da forma de pagamento dos montantes relativos a bens que não tenham sido integralmente amortizados, cujo resultado esperado será regulamentação sobre bens passíveis de reversibilidade, de forma a tornar o processo mais transparente, fluido, célere e menos custoso; cumprimento dos dispositivos legais e contratuais aplicáveis à reversibilidade; maior segurança jurídica e regulatória no âmbito das outorgas, em especial, nos casos de sua extinção, e incremento dos investimentos por parte das concessionárias e aumento da efetividade da fiscalização exercida pelo Poder Concedente.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Unidade Organizacional Responsável: Sufer -
Chefe de Portfólio: Marianne Trindade Câmara -
Chefe de Projeto: Marianne Trindade Câmara -
Processo n.º 50500.070716/2015-04.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 317, de 19 de março de 2019
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: