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Revisão da Regulação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015
A Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, estabelece que “o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (art. 14-A). Especificamente com relação ao transporte rodoviário, a Lei 10.233/2001 estabelece como atribuição da ANTT “promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de cargas”.
A Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, regulamentou a matéria, estabelecendo procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, além de instituir as infrações e penalidades relacionadas.
Ao longo desses dois anos de aplicação da citada Resolução foram identificadas algumas oportunidades de melhoria, que possibilitarão uma melhor aplicação e acompanhamento da observância da norma pelo mercado e, por outro lado, uma maior aderência da norma a realidade do mercado.
Os principais itens identificados, até o momento, são: revisão de nomenclatura; dados e documentos exigidos para cadastro no RNTRC; o documento que caracteriza a operação de transporte e os impactos na fiscalização; responsabilidades e limitações para a atuação do responsável técnico; revisão das obrigações e sanções.
São esperados os seguintes resultados:
a) Atualização e melhoria da Resolução nº 4.799/2015, de forma a possibilitar uma maior aderência do mercado às exigências normativas e, por outro lado, torná-la mais aderente à realidade do mercado;
b) Processo de inscrição e manutenção de cadastro do RNTRC adequado às novas necessidades;
c) Melhor delimitação das responsabilidades e limitações para a atuação do responsável técnico;
d) Documento que caracteriza a operação de transporte mais adequado para o acompanhamento do mercado e de fiscalização;
e) Melhor adequação entre as obrigações e penalidades.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS):
1) Audiência Pública nº 016/2017 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/0162017.html)
2) Reunião Participativa nº 001/2018 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/reunioes/0012018.html)
Unidade Organizacional Responsável: Suroc -
Chefe de Portfólio: André Sousa Ramos -
Chefe de Projeto: Eugênio José Saraiva Câmara Costa -
Processo nº 50500.354828/2017-79.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 317, de 19 de março de 2019
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: