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Em andamento
Previsto
Não previsto
Não definido
Atrasado
Mecanismos alternativos para resolução de controvérsias
Definição de meios de solução de controvérsias entre concessionárias, permissionárias, autorizatárias e usuários de serviço público, bem como a uniformização dos procedimentos. Será debatido:
- Em quais casos será possível requerer à ANTT a mediação de conflitos?
- Quais matérias podem ser levadas à mediação e conciliação?
- Quais são os parâmetros para que Agência realize o arbitramento?
- Quais aspectos necessários à realização do termo de ajustamento de conduta?
- É possível prever um procedimento que contemple todas as áreas da agência?
- É possível a ANTT se submeter à decisão de tribunal arbitral? Em quais casos?
São esperados os seguintes resultados:
- Dispor sobre o cabimento a mediação, conciliação e arbitragem.
- Uniformizar e universalizar a utilização de meios alternativos de solução de conflitos;
- Promover a cultura de mediação de conflitos na ANTT;
- Definir parâmetros, critérios e procedimentos para realização de arbitramento e Termo de Ajustamento de Conduta.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Processo de Participação e Controle Social: Audiência Pública nº 004/2018 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/0042018.html)
Unidade Organizacional Responsável: Suart/ Gab
Chefe de Portfólio: Thiago de Castro Sousa -
Chefe de Projeto: Leopoldo Faiad da
Cunha -
Processo nº.: 50500.134214/2016-91
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 5.290, de 15 de fevereiro de 2017
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução ANTT nº 5.845, de 14 de maio de 2019