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Agenda Regulatória:
2019 - 2020
Nome do Projeto:
Procedimentos e metodologia de cálculo da indenização de investimentos em bens reversíveis não amortizados
Resumo:
Estabelecimento de regras e procedimentos quanto aos bens passíveis de reversibilidade no âmbito das outorgas para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público do transporte rodoviário, buscando resguardar os interesses da União; prover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas concessionárias, e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga. Será debatido necessidade de que sejam estabelecidos critérios relacionados aos controles e registros de bens passíveis de reversibilidade e às formas do pagamento de eventuais indenizações para os bens próprios da concessionária de rodovias, e investimentos desta em bens arrolados, declarados reversíveis, considerando o seu valor residual, as amortizações, depreciações e avaliações técnicas e financeiras por parte do Poder Concedente, cujo resultado esperado será reforçar a segurança jurídica e regulatória para as partes no contrato de concessão rodoviária. Prover às partes maior transparência para a adoção dos procedimentos cabíveis. Fornecer mais garantias à continuidade do serviço concedido no âmbito das outorgas, em especial nos casos de sua extinção, e incrementar os investimentos por parte das concessionárias. Tornar mais eficiente e efetiva a fiscalização exercida por parte do Poder Concedente. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 003/2019 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/0032019.html) Unidade Organizacional Responsável: Surod - Chefe de Portfólio: Fernando Barbelli Feitosa - Chefe de Projeto: Rodrigo Bonecini de Almeida - Processo nº 50500.159659/2016-84.
Data da Inclusão da Agenda:
09/03/2019
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 317, de 19 de março de 2019
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 5.860, de 03 de dezembro de 2019
Arquivos Relacionados:


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