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Definição de procedimentos para o tratamento das manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria
São etapas a serem seguidas para que se tenha uma melhor e mais eficaz resposta no tratamento das demandas dos usuários recebidas pela Ouvidoria, buscando formas de sanear as dificuldades encontradas pelas Unidades Organizacionais em responder as manifestações no prazo regulamentar. Será debatido quais as demandas devem ser tratadas diretamente pela Ouvidoria, quais devem ser tratadas pela Áreas com revisão da Ouvidoria e quais as demandas devem ser tratadas em tempo presente ou pretérito, cujos resultados esperados são tratamento uniforme de todas as demandas bem como uma diminuição do tempo de tratamento das mensagens dos usuários conforme recomendações do Acordão 2.799/2010 do TCU.
Encontram-se em elaboração os Manuais sobre o Tratamento das Manifestações envolvendo a utilização do Sistema de Ouvidoria por Coordenadores de Fiscalização e Agentes de Fiscalização.
INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Definição de Procedimentos para o Tratamento das Manifestações Recebidas pela Ouvidoria, no Eixo Temático 1 - Temas Gerais. (Processo nº.: 50500.111599/2013-76)
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 4597, de 11 de fevereiro de 2015
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: