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Regras e procedimentos para a venda de passagens pela internet para os serviços do TRIIP
Regulamentar a venda de passagens pela internet, obrigatória a partir de 2016 (Art. 23, §4º, da Res. ANTT nº 4.282/14). Será disciplinado a forma como se dará venda, informações que deverão ser prestadas aos usuários no website (linha, prefixo, discriminação de valores), cujos resultados esperados são estudar e propor as regras e procedimentos que devem ser observados nas vendas de passagem pela internet para os serviços do TRIIP.
INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 217/2018, sob o título Regras e procedimentos para a venda de passagens pela internet para os serviços do TRIIP, no Eixo Temático 3 - Serviços de Transporte de Passageiros.
Processo nº 50500.181268/2015-65
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 4597, de 11 de fevereiro de 2015
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: