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Agenda Regulatória:
2015 - 2016
Nome do Projeto:
Regulamentação do Estatuto da Juventude
Resumo:
A Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, instituiu o Estatuto da Juventude, conferindo aos jovens de baixa renda, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva, por veículo, de 2 (duas) vagas gratuitas e de 2 (duas) vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas após esgotadas as vagas gratuitas. O art. 21 do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015 estabeleceu que o benefício será disciplinado em resolução específica pela ANTT . Será debatido quais as regras e os procedimentos deverão ser observados pelos usuários e pelas transportadoras na aplicação do Estatuto da Juventude, levando-se em consideração o disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015, cujo resultado esperado será definir as regras e os procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto da Juventude no âmbito dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social: Audiência Pública nº 003/2016 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/003183.html) Incluído pela Primeira Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória 2015/2016, aprovada pela Resolução nº 4.914 de 12 de novembro de 2015.
Data da Inclusão da Agenda:
12/11/2015
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO No- 4.914, DE 12 NOVEMBRO DE 2015
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução ANTT nº 5.063/2015
Arquivos Relacionados:


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