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Revisão da regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas
A Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determinando que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a publicação de tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
A primeira tabela foi então publicada por meio da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018.
A Lei nº 13.703/2018, que converteu a mencionada Medida Provisória, manteve a previsão original de que os pisos serão publicados periodicamente até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Adicionalmente, a mencionada Lei trouxe outras possibilidades de aprimoramento da regulação da matéria.
Há três macro tópicos a debater sobre no tema em questão:
- Revisão das regras gerais estabelecidas no âmbito da Resolução ANTT nº 5.820/2018, considerando as possibilidades de aprimoramento trazidas pela Lei nº 13.703/2018, identificadas pela ANTT ou pelo mercado;
- Revisão da metodologia constante do Anexo I da Resolução ANTT nº 5.820/2018, com vistas a incorporar aprimoramentos identificados pela ANTT ou apontados pelo mercado;
- Revisão das tabelas de frete apresentadas na Resolução ANTT nº 5.820/2018, a partir da metodologia revisada e atualização dos atributos e preço dos insumos utilizados.
Cujo resultado esperado será regras, metodologia e tabelas referentes aos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas revisados com a participação da sociedade.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº 002/2019 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/0022019.html)
O projeto foi concluído com a publicação da Resolução ANTT nº 5.849, de 16 de junho de 2019, no entanto, foi suspensa cautelarmente pela Resolução ANTT nº 5.851, de 22 de julho de 2019, restaurando a vigência da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018.
Unidade Organizacional Responsável: Suroc -
Chefe de Portfólio: André Sousa Ramos -
Chefe de Projeto: André Sousa Ramos -
Processo nº 50500.302199/2019-63
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 317, de 19 de março de 2019
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 5.849, de 16 de julho de 2019