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Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014
Trata-se da revisão do disciplinamento da prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura detentores de delegação para prestação de serviços ou exploração da infraestrutura de transportes terrestres. Será debatido como adequar o regulamento às atuais políticas públicas sobre a compra e venda da capacidade operacional; como deve se dar a negociação do acesso ao Sistema Ferroviário Federal, cujo resultado esperado será publicação de resolução contendo alteração do disciplinamento da prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura.
INFORMAÇÕES RELEVANTES: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2017/2018, sob o título Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014 - Operador ferroviário independente, no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas.
Processo Administrativo nº 50500.081552/2016-13
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 5.039, DE 3 DE MARÇO DE 2016
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: