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Regulamento de segurança na circulação de trens
Norma regulatória disciplinando as regras de segurança para a circulação de trens.
Visa debater: Condução de trens, utilização de sinais acústicos de veículos ferroviários, conceitos de acidente grave e não-grave, procedimentos de comunicação de acidentes e de apuração de acidentes graves.
Resultados esperados: Prover regras para conciliação de conflitos decorrentes de acidentes ferroviários. Prover segurança jurídica para os agentes do sistema (Gestor de infraestrutura e Operador Ferroviário Independente).
Importante: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2015/2016, sob o título "Regulamento de Segurança na Circulação de Trens" no Eixo Temático 4 - Transporte Ferroviário de Cargas.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
RESOLUÇÃO Nº 4.390, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: