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Agenda Regulatória:
2019 - 2020
Nome do Projeto:
Mecanismos alternativos para resolução de controvérsias
Resumo:
Definição de meios de solução de controvérsias entre concessionárias, permissionárias, autorizatárias e usuários de serviço público, bem como a uniformização dos procedimentos. Será debatido: - Em quais casos será possível requerer à ANTT a mediação de conflitos? - Quais matérias podem ser levadas à mediação e conciliação? - Quais são os parâmetros para que Agência realize o arbitramento? - Quais aspectos necessários à realização do termo de ajustamento de conduta? - É possível prever um procedimento que contemple todas as áreas da agência? - É possível a ANTT se submeter à decisão de tribunal arbitral? Em quais casos? São esperados os seguintes resultados: - Dispor sobre o cabimento a mediação, conciliação e arbitragem. - Uniformizar e universalizar a utilização de meios alternativos de solução de conflitos; - Promover a cultura de mediação de conflitos na ANTT; - Definir parâmetros, critérios e procedimentos para realização de arbitramento e Termo de Ajustamento de Conduta. INFORMAÇÕES RELEVANTES: Processo de Participação e Controle Social: Audiência Pública nº 004/2018 (http://www.antt.gov.br/participacao_social/audiencias/0042018.html) Unidade Organizacional Responsável: Suart/ Gab Chefe de Portfólio: Thiago de Castro Sousa - Chefe de Projeto: Leopoldo Faiad da Cunha - Processo nº.: 50500.134214/2016-91
Data da Inclusão da Agenda:
15/07/2017
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 5.290, de 15 de fevereiro de 2017
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução ANTT nº 5.845, de 14 de maio de 2019
Arquivos Relacionados:


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