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Revisão da Regulação da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (3º Ciclo)
A Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018, instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determinando que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a publicação de tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado.
A primeira tabela foi então publicada por meio da Resolução ANTT nº 5.820, de 30 de maio de 2018.
A Lei nº 13.703/2018, que converteu a mencionada Medida Provisória, manteve a previsão original de que os pisos serão publicados periodicamente até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Adicionalmente, a mencionada Lei trouxe outras possibilidades de aprimoramento da regulação da matéria.
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Processo de Participação e Controle Social (PPCS): Audiência Pública nº003/2020 (https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=415)
Unidade Organizacional Responsável: Suroc -
Chefe de Portfólio: André Sousa Ramos -
Chefe de Projeto: Rodrigo Lucius de Amorim -
Processo: 50500.022804/2020-59
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 49, de 28 de janeiro de 2020
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 5.899, de 14 de julho de 2020