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Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias
- RESUMO: Disciplinar a reversibilidade de bens no âmbito das outorgas de serviços públicos de transporte ferroviário de cargas, buscando resguardar os interesses da União, do contratado e da sociedade; promover maior transparência e segurança para a adoção dos procedimentos cabíveis pelo Poder Concedente e pelas Concessionárias; e garantir a continuidade do serviço concedido em caso de extinção da outorga.
Será debatido regras e procedimentos relativos à reversibilidade de bens no âmbito dos contratos de prestação de serviço público de transporte ferroviário de carga, especialmente quanto à identificação dos bens passíveis de reversibilidade, à definição do momento da declaração de reversibilidade, ao estabelecimento de metodologia para definição do valor do pagamento de indenizações e à determinação da forma de pagamento dos montantes relativos a bens que não tenham sido integralmente amortizados, cujo resultado esperado será:
• Regulamentação sobre bens passíveis de reversibilidade, de forma a tornar o processo mais transparente, fluido, célere e menos custoso;
• Cumprimento dos dispositivos legais e contratuais aplicáveis à reversibilidade;
• Maior segurança jurídica e regulatória no âmbito das outorgas, em especial, nos casos de sua extinção, e incremento dos investimentos por parte das concessionárias e aumento da efetividade da fiscalização exercida pelo Poder Concedente.
- INFORMAÇÕES RELEVANTES:
- Unidade Organizacional Responsável: Sufer
- Chefe de Portfólio: Marcelo José Barbosa Amorelli
- Chefe de Projeto: Marianne Trindade Câmara
- Processo de Participação e Controle Social (PPCS): (PPCS) (LINK do PPCS)
- Processo nº.: (Nº DO PROCESSO)
Atualizado em:
Atualizado em: Novembro/2021
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: