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Revisão da Regulação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – Resolução ANTT nº 4.799/2015
- RESUMO: A Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, estabelece que “o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (art. 14-A).
Especificamente com relação ao transporte rodoviário, a Lei 10.233/2001 estabelece como atribuição da ANTT “promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de cargas”.
A Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, regulamentou a matéria, estabelecendo procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, além de instituir as infrações e penalidades relacionadas. Ao longo desses dois anos de aplicação da citada Resolução foram identificadas algumas oportunidades de melhoria, que possibilitarão uma melhor aplicação e acompanhamento da observância da norma pelo mercado e, por outro lado, uma maior aderência da norma a realidade do mercado.
Os principais itens identificados, até o momento, são: revisão de nomenclatura; dados e documentos exigidos para cadastro no RNTRC; o documento que caracteriza a operação de transporte e os impactos na fiscalização; responsabilidades e limitações para a atuação do responsável técnico; revisão das obrigações e sanções.
São esperados os seguintes resultados:
• Atualização e melhoria da Resolução nº 4.799/2015, de forma a possibilitar uma maior aderência do mercado às exigências normativas e, por outro lado, torná-la mais aderente à realidade do mercado;
• Processo de inscrição e manutenção de cadastro do RNTRC adequado às novas necessidades; Melhor delimitação das responsabilidades e limitações para a atuação do responsável técnico;
• Documento que caracteriza a operação de transporte mais adequado para o acompanhamento do mercado e de fiscalização;
• Melhor adequação entre as obrigações e penalidades.
- INFORMAÇÕES RELEVANTES:
- Unidade Organizacional Responsável: Suroc
- Chefe de Portfólio: André Sousa Ramos
- Chefe de Projeto: Eugênio José Saraiva Câmara Costa
- Processo de Participação e Controle Social (PPCS): (PPCS) (LINK do PPCS)
- Processo nº.: (Nº DO PROCESSO)
Atualizado em: Novembro/2021
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Deliberação nº 529, de 18 de dezembro de 2020
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: