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Concluído
Em andamento
Previsto
Não previsto
Não definido
Atrasado
Compatibilidade Ano Civil vs. Ano Concessão
Proposta de alteração das Resoluções n.º 483, n.º 675 e n.º 2.552, será debatido a incompatibilidade temporal entre as propostas comerciais da 2ª etapa do programa de concessões, definidas em termos de Ano Concessão, e as resoluções, nas quais os prazos são definidos em termos de Ano Civil, cujo resultado esperado será reverter à modicidade tarifária os valores destinados e não aplicados em pesquisa (Res. n.º 483), aparelhamento da PRF (Res. 675), bem como aqueles auferidos com receitas extraordinárias (Res. 2.552) após o encerramento do ano concessão, sem ter que aguardar dois anos civis para obter os valores relativos a um ano concessão.
Importante: O desenvolvimento do tema continua na Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2013/2014, sob o título "Ano Civil - Ano Concessão" no Eixo Temático 2 - Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal.
Data da Inclusão da Agenda:
Inclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria:
Resolução nº 3.688, de 15 de junho de 2011
Conclusão Formalizada pelo Ato da Diretoria: