​​​​​​​​​​​​​​Intro​dução

Agenda Regulatória é um instrumento que indica as matérias que demandarão uma atuação prioritária da  ​Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT​, ao longo de um determinado período. É, portanto, uma ferramenta de planejamento que busca a efetividade na aplicação das normas, a previsibilidade das ações e o direcionamento dos esforços para o cumprimento da missão e dos objetivos institucionais da ANTT, além da garantia da movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas.

Objetivo​s

O objetivo da Agenda Regulatória é conferir previsibilidade e transparência à atuação da Agência por meio da disponibilização, à sociedade, dos rumos para os quais verterão os esforços regulatórios. Tal ferramenta também se configura como instrumento organizador e otimizador dos processos internos da ANTT, e contribui com a melhoria da qualidade da regulação feita pela Agência e, por conseguinte, com seu fortalecimento enquanto órgão regulador.

A Agenda Regulatória possibilita à sociedade opinar quanto à definição da pauta estratégica da Agência bem como oferece meios à sua participação nas discussões dos temas contemplados em cada Eixo Temático. Já ao setor regulado, a Agenda Regulatória permite o planejamento tanto para a participação no processo regulatório quando para atendimento das decisões emanadas pelo órgão regulador.


 

Características

A Agenda Regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres está organizada em Eixos Temáticos onde cada um desses eixos contempla os temas correlatos e prioritários para discussão em um período de dois anos. A Agenda foi construída e consolidada de forma transparente e participativa, e sinaliza de forma clara e objetiva a direção das ações da Agência em relação a cada Eixo Temático.
AGENDA REGULATÓRIA 2021/2022

AGENDA REGULATÓRIA 2019/2020

 
AGENDA REGULATÓRIA 2017/2018
 
 
AGENDA REGULATÓRIA 2015/2016

 

 
AGENDA REGULATÓRIA 2013/2014

 
 
AGENDA REGULATÓRIA 2011/2012

A participação e o controle social sobre os temas constantes da Agenda Regulatória da ANTT serão efetivados por meio dos instrumentos previstos na Resolução 5.624 , de 21 de dezembro de 2017, quais sejam:

      • Audiências Públicas;
      • Consultas Públicas;
      • Reuniões Participativas; e,
      • Tomadas de Subsídios.

A referida norma exemplifica as hipóteses de aplicação de cada instrumento e especifica as medidas que devem ser adotadas pelos interessados em participar do processo e tornar essa participação mais dinâmica, efetiva e transparente.

As modalidades de participação social foram desenvolvidas de maneira adequar-se às diversas etapas de desenvolvimento dos temas em debate na ANTT, considerando o maior ou menor grau de formalidade adequado a cada etapa do processo de discussão.

Os interessados podem, ainda, propor temas a qualquer tempo por meio do preenchimento do formulário de sugestão de tema para a Agenda Regulatória. As sugestões serão recebidas pela Superintendência de Governança Regulatória da ANTT e analisadas quanto à possibilidade de inclusão na Agenda Regulatória quando da sua elaboração ou quando da Revisão Ordinária da mesma.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e possui como objetivos, segundo o art. 20 da citada Lei:

"I– implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei;

II– regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, (...)”​

Ademais, cumpre destacar que, como entidade da Administração Pública, deve orientar sua atuação segundo os princípios fundamentais que estão arrolados no art. 37 da Constituição Federal de 1988, a saber:

LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei;

MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético;

IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios;

PUBLICIDADE: divulgação dos atos à sociedade;

EFICIÊNCIA: administração com qualidade.

Nesse sentido, observa-se que a definição e a implementação de uma Agenda Regulatória para o setor de serviços e infraestrutura de transportes terrestres federais concedidos é competência da ANTT e se apresenta como instrumento importante não só para a melhoria da atuação da instituição, mas também como ferramenta essencial para cumprimento dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

Sendo a Agenda Regulatória, portanto, objeto de melhoria da atuação regulatória da Agência Nacional de Transportes Terrestres, verifica-se que, conforme art. 36, II, da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, a Superintendência de Governança Regulatória - Sureg, possui competência para "coordenar o desenvolvimento, a implementação e o monitoramento da Agenda Regulatória da ANTT".​


 

Acompanhamento da Agenda Regulatória 

AGENDA REGULATÓRIA 2021/2022



 


 

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